Assegurança
. Condições de pagamento, Caução
5.1 Até ao momento da recolha do veículo, o locatário deverá pagar a quantia de 1500€ mediante cartão de crédito, cheque visado ou dinheiro, a título de caução e como garantia de fiel cumprimento das obrigações deste contrato.
5.2 A caução será devolvida depois de ser examinado o veículo por um responsável da empresa locadora.
Quando em caso de defeitos por mau uso determinar-se-á o montante que o cliente deverá pagar. Este montante será deduzido da caução depositada, ou será utilizada a totalidade da caução caso os prejuízos sejam superiores a 1500€. No caso de não ser possível determinar os danos de forma imediata, o locador dispõe de 30 dias para efetuar a liquidação e, eventualmente, devolver o remanescente.
5.3 O locatário compromete-se expressamente a pagar ao locador:
Até à data do início do período de aluguer:
a. O valor do serviço de aluguer (com eventual subtração do valor a reserva já paga).
b. O valor dos serviços adicionais contratados.
No momento da devolução do veículo ou posteriormente, caso o montante em dívida não seja possível apurar ou seja desconhecido no momento da entrega do veículo:
a. o montante de quilometragem que exceda a média de 300 quilómetros diários.
b. Os encargos adicionais que se originem se o veículo for deixado em algum outro local diferente do acordado.
c. O montante de toda classe de multas, gastos judiciais e extrajudiciais derivados de qualquer infração de transito ou de qualquer outra classe, que sejam dirigidas contra o veículo, locatário ou locador, derivados ao tempo de vigência deste contrato de aluguer, a não ser que se tenham originado por culpa do locador
d. Na hipótese de, por culpa do locatário o veículo ser retido ou embargado, todos os gastos serão a seu cargo, incluído a perda de ganhos da empresa locadora durante o tempo que dure a imobilização do veículo.
e. Gastos incorridos pelo locador (incluídos honorários de Advogados e Procuradores) na reclamação de valores em divida pelo locatário em virtude do presente contrato
f. Valores de portagens cobrados ao Sistema de Via Verde do veículo.
g. Valores de todos os danos causados durante o período de aluguer no veículo, bem como bem como dos gastos necessários para a reparação dos mesmos, até ao limite do valor da caução (exceto se se verificar situação que não permita o acionamento do seguro da viatura, conforme ponto 11.
h. O valor dos bens e materiais entregues com a autocaravana e que fazem parte do seu equipamento, que não sejam devolvidos com a entrega da autocaravana ou se encontrem deteriorados, conforme listagem e preçário entregue no momento do aluguer.
i. Eventuais taxas de limpeza, consoante ponto 3.9, que se mostrem devidas.
j. Despesas com os custos de emissão de documentos do veículo que tenham sido perdidos ou extraviados, bem como de chaves perdidas ou danificadas.
5.4 Se o locatário se atrasar nos pagamentos, aplicar- se-á interesses por demora de conformidade com as disposições legais vigentes.
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